O presente estudo propõe uma análise comparativa acerca da limitação da autonomia da vontade no Direito do Trabalho, sob a perspectiva dos ordenamentos jurídicos do Brasil, Argentina e México. Busca-se demonstrar como se estruturam os mecanismos de proteção trabalhista em cada país, evidenciando as formas de concessão e fruição dos direitos analisados, bem como os principais pontos de convergência e divergência entre os sistemas jurídicos examinados.