Sara Alacoque Guerra Zaghlout
Segundo Zaffaroni (1992, n/p): “siempre que un aspecto del poder punitivo se omite en el discurso criminológico y jurídico-penal, la omisión es sospechosa” 1 . E nesse caso não se trata apenas de uma suspeita. Apesar da crescente produção acadêmica nos últimos dez anos, a figura feminina no sistema penal é historicamente negligenciada, tanto na política criminal, na criminologia, no direito e no processo penal, haja vista que a Criminologia nasceu como um enunciado de homens para homens, uma ciência feita por homens para estudar os crimes praticados por homens. Portanto, a mulher se apresenta nos discursos criminológicos como uma variável, nunca como um sujeito (Mendes, 2014).