O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA
TUTELA COLETIVA DOS DIREITOS
DOS CONSUMIDORES

 

ESTEPHANE MARIA FORTE BEZERRA

 

 

A Constituição Federal de 1988 apresentou o Ministério Público como legitimado para a promoção dos direitos difusos e coletivos. Posteriormente, a lei n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) ampliou o rol, de modo a dispor que o órgão ministerial também estaria incumbido da proteção aos direitos individuais homogêneos. Apesar disso, muito se questiona acerca dos limites da atuação da referida instituição no âmbito de defesa dos interesses dos consumidores.

 

A presente pesquisa consiste em uma análise dos direitos coletivos lato sensu, bem como da instituição ministerial como função essencial à justiça e da atuação desta em prol das relações de consumo. Justifica-se a escolha do tema dada sua extrema relevância, considerando a massificação da economia e, por consequência, do consumo e dos conflitos deste decorrentes. Além disso, fundamenta-se este trabalho no fato de que a proteção dos consumidores deve ser constantemente debatida para fins de concretização de seus direitos. Diante disso, este trabalho buscou analisar as referidas legislações, doutrinas e os precedentes jurisprudenciais acerca do tema.

 

Formato: ebook/PDF
ISBN978-65-5376-267-1

DOI: 0.36599/qped-978-65-5376-267-1

ANO: 2023